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terça-feira, 9 de agosto de 2011

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DE MG , PUBLICA RESOLUÇÃO AUTORIZANDO CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES GREVISTAS!!!


A SECRETÁRIA  dE ESTAdo dE EdUCAçÃo dE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições, à vista da manutenção da greve
dos Profissionais da Educação Básica, decidida em Assembleia realizada em 03/08/2011, e considerando que:
1 - os alunos do 3º ano do ensino médio deverão estar material e formalmente aptos a se submeter ao Exame Nacional do Ensino Médio -
ENEM - em outubro próximo e aos Vestibulares no final de 2011, tendo
esses exames datas definidas por entidades sobre as quais a Secretaria
de Estado de Educação não tem ingerência;
2 - a manutenção da greve dos Profissionais da Educação Básica compromete em especial a situação desses alunos e suas famílias, com
prejuízos irreparáveis e irreversíveis trazidos pelo retardamento do
ingresso noensino superior e no mercado de trabalho, uma vez que,
para eles, diferentemente dos que estudam em outras séries, não será
possível contornar os dias paralisados mediante a reposição de aulas
sem o sacrifício do ENEM e dos vestibulares;
3 - o exercício do direito social de greve deve ser feito de forma compatível e harmonizada com outros direitos constitucionais fundamentais,
entre os quais o direito à educação, e aquele não pode ser exercido de
forma absoluta e com obstrução do direito de agir do Estado em situações especiais como a dos alunos do 3º ano do Ensino Médio, por se
encontrarem em situação mais gravosa em relação ao restante do corpo
discente nos termos acima justificados;
4 - é dever do Estado garantir a educação de todos, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e
sua qualificação para o trabalho, nos precisos termos dos artigos 205 da
Constituição federal e 195 da Constituição Estadual;
5 - à luz do princípio da razoabilidade, cabe ao Estado assegurar meios
de resolver a situação urgente dos alunos do 3º ano do ensino médio, em
relação à qual, inclusive, vem sendo cobrado por setores da sociedade
civil, em especial grupos de pais e alunos;
RESoLvE:
Art . 1º As Superintendências Regionais de Ensino – SREs – deverão
autorizar, nos termos do artigo 10 da Lei 10 .254, de 1990, de acordo
com o calendário de reposição proposto pela escola, nos termos das
diretrizes emanadas da Secretaria de Estado de Educação, a designa-
ção de Professores para ministrar os conteúdos curriculares do 3º ano
do ensino médio relativos ao 1º semestre de 2011, para os alunos que
cursam esse ano e que tiveram suas aulas regulares interrompidas pela
greve .
Parágrafo 1º - Por se tratar de medida emergencial, o diretor da escola
fica autorizado a designar professor habilitado ou, na falta desse, qualificado, para assumir as aulas de que trata este artigo.
Parágrafo 2º - A autorização prevista no caput deverá ser estendida ao
2º semestre de 2011, para assegurar a todos os alunos do 3º ano do
ensino médio a continuidade dos estudos .
Art . 2º A designação de que trata o artigo 1º, quando necessária, poderá
ocorrer também para o Especialista em Educação Básica, Assistente
Técnico de Educação Básica e Auxiliar de Serviços de Educação
Básica, para garantir a regularidade do funcionamento do 3º ano do
ensino médio nas escolas estaduais .
Art. 3º Não poderão ser designados profissionais da Secretaria de
Estado de Educação que aderiram à greve .
Art . 4º A designação de que trata esta resolução terá seu prazo vinculado ao período necessário para término do ano letivo de 2011 .
Art . 5º Na hipótese de retorno do titular, o professor designado nos
termos desta resolução poderá continuar como designado, a critério da
direção da escola, atuando na reposição de aulas ou em aulas de reforço,
até o término do ano letivo de 2011 .
Art . 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
SECRETARIA dE ESTAdo dE EdUCAçÃo, em
Belo Horizonte, aos 08 de agosto de 2011 .
(a) ANA LÚCIA ALMEIdA GAZZoLA
Secretária de Estado de Educação

2 comentários:

  1. Preocupados em cumprir lei. Bem que o Estado de Minas, se implementasse o Piso Nacional dos Professor, resolveria logo o problema.
    PISO É LEI !!!

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  2. anonimo disse por que nao saiu a remocao dos efetivados ? da sre de aracuai? estao guardando as vagas para quem afinal?

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