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quarta-feira, 8 de junho de 2011

PROFESSORES EM GREVE TERÃO OS DIAS CORTADOS


 

Ofício-Circular SG Nº 17 / 2011



Belo Horizonte, 08 de junho de 2011.



Senhor(a) Diretor(a),


Pelo Ofício N° 085/2011, a Coordenadora Geral do SindUTE comunicou à Secretária de Estado de Educação o início da greve dos Profissionais da Educação Básica, no dia 08 de junho do corrente ano, por tempo indeterminado, em todo o território do Estado de Minas Gerais, decisão aprovada na Assembléia Geral realizada no dia 31 de maio de 2011.

Assim sendo, cabe à direção da SRE e das escolas estaduais adotar as medidas necessárias para garantir o funcionamento das mesmas, preservando o interesse dos alunos.
O servidor que aderir à greve terá as ausências ao trabalho registradas como FALTA GREVE.
Na informação da frequência do servidor deverão ser utilizados os seguintes códigos de NATUREZA:
50.07 – Faltas/Aulas Greve – Aulas obrigatórias
50.08 – Faltas/Aulas Greve – Extensão de carga horária
50.09 – Faltas/Aulas Greve – Exigência Curricular
50.10 – Faltas/Aulas Greve – Extensão de carga horária – Título Declaratório
50.06 – Faltas Dias Greve – Quadro Administrativo

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