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quinta-feira, 30 de junho de 2011

GOVERNO DE MINAS DA SINAL DE UMA POSSIVEL NEGOCIAÇÃO PARA O FIM GREVE DO MAGISTÉRIO

E-MAIL  Deputado Bosco
Presidente da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia
Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Belo Horizonte, 30 de junho de 2011

Prezadas (os) diretoras (es),

Na condição de presidente da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembléia Legislativa, comunico-lhes que o governador Antônio Anastasia, após se reunir com as secretárias Lúcia Gazzola e Renata Vilhena, titulares das pastas de Educação e Planejamento, anunciará medidas que beneficiam aos servidores do ensino.
Estas medidas, que atenderão a reivindicações dos trabalhadores do setor educacional, são resultado do trabalho conjunto entre a Comissão de Educação e o Grupo criado na audiência pública do dia 6 de abril (grupo composto por representantes servidores e das Secretarias de Educação e Planejamento), contou com a sensibilidade do governo do Estado de Minas Gerais.
Durante negociações mantive contato permanente com a secretária da Educação e a assessoria da Secretaria de Planejamento. O compromisso assumido pelo governo, após a realização de estudos sobre o impacto financeiro, certamente atenderá, em grande parte as reivindicações do setor da educação.
Dentre as reivindicações apresentadas consta classificação de escolas, compensação pela impossibilidade de exercícios de dois cargos, paridade aos aposentados, revisão de normas que objetivem melhorar as condições de remuneração, entre outros pedidos da categoria.
Dentre as medidas a serem anunciadas, serão contemplados: diretores, seus vices e secretários das Escolas Estaduais. Também os professores da rede estadual de ensino terão grandes avanços nas medidas a serem anunciadas, com a apresentação de propostas que asseguram substancial melhoria no sistema remuneratório da educação em Minas Gerais.
Reafirmo meu compromisso de estar atento as reivindicações dos trabalhadores da educação e manter permanente contato para repasse de todas as informações pertinentes a categoria.
Cordialmente,
Deputado Bosco
Presidente da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia
Assembleia Legislativa de Minas Gerais

quinta-feira, 16 de junho de 2011

PROFESSORES, DECIDEM CONTINUAR EM GREVE NAS ESCOLAS ESTADUAIS DE MINAS GERAIS


Trabalhadores/as em educação continuam em greve
Trabalhadores/as em educação continuam em greve
Em assembleia estadual ocorrida na tarde
desta quinta-feira (16/06), no Pátio da ALMG, em Belo Horizonte, sob
coordenação do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas
Gerais (Sind-UTE/MG), cerca de 5 mil trabalhadores/as em educação
aprovaram a continuidade da greve por tempo indeterminado, depois
seguiram em passeata até o centro da capital (Praça Sete).
A categoria também aprovou um calendário de atividades para fortalecer o movimento que prevê, entre outras atividades:
17 a 20 de junho – mobilizações em todas as regiões do estado.
21/06 – participação em audiência
pública, na cidade de Juiz de Fora, para discutir a violências nas
escolas, evento organizado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
22/06 – Diversos atos regionais pelo Estado. Será uma espécie de Dia D, para ampliar o movimento com novas adesões.
28/06 – Assembleia Estadual – em Belo Horizonte, no Pátio da ALMG.
Reivindicação - Os/as
trabalhadores/as em educação cobram do Governo do Estado o cumprimento
da lei federal 11.738/08, que regulamenta o Piso Salarial Profissional
Nacional (PSPN), que hoje é de R$ 1597,87, para 24 horas semanais,
nível médio escolaridade. O Governo de Minas Gerais paga atualmente o
piso de R$ 369,00.  Segundo a coordenadora-geral do Sind-UTE/MG,
Beatriz Cerqueira, a sociedade precisa saber que o Governo não cumpre a
lei federal do Piso, por isso deixa de investir na Educação, que é um
serviço essencial para o desenvolvimento humano.
A greve - Os trabalhadores em
Educação estão em greve por tempo indeterminado desde o dia 8/6. A ação
acontece em resposta ao Governo que, além de não pagar um salário
justo, proporciona condições ruins de trabalho. “O Estado investiu
apenas 14% em Educação no primeiro trimestre e em 2010 os recursos
disponibilizados ao setor foram de 20%, dos 25% que o Governo é
obrigado a investir. Infelizmente é com essa precariedade de insumos
que convivemos em Minas Gerais”, afirma Beatriz Cerqueira.
Nova assembleia - O Sind-UTE/MG
convoca os trabalhadores a participar da próxima Assembléia Estadual
dia 28/6, a partir das 14h, no pátio da Assembléia Legislativa.

sábado, 11 de junho de 2011

SINDUTE FAZ DENÚCIA CONTRA GOVERNANDOR DE MINAS GERAIS AO MINISTÉRIO PÚBLICO

Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais – SINDUTE-MG, com endereço na Rua Ipiranga, nº 80, Bairro Floresta, nesta Capital, representado por sua Coordenadora Geral Beatriz da Silva Cerqueira vem à presença de V.Exa. denunciar o Governador do Estado, Antônio Augusto Junho Anastasia, (endereço: Cidade Administrativa, Prédio Gerais, Bairro Serra Verde, CEP 31.630-900, Belo Horizonte-MG) e requerer providências urgentes, no exercício do controle dos atos da administração pública, art. 129, III, CRFB, pelas razões que seguem.
O representante é entidade sindical dos trabalhadores em educação do Estado de Minas Gerais desde 1990, conforme Estatuto aprovado e registrado em 18.03.1991 no Ministério do Trabalho e do Emprego (DOC. 01), cujo art. 1º aponta a categoria representada desde então, qual seja, de trabalhadores em educação pública no Estado de Minas Gerais.
Conforme é de conhecimento público, em 16 de julho de 2008, foi editada a Lei nº 11.738, fixando o Piso Salarial Profissional Nacional, naquela época, em R$ 950,00 (cópia anexa). Dessa norma consta o art. 5º, parágrafo único, que prevê a fórmula de correção desse valor, mencionando ser o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno, chegando, atualmente a R$ 1.597,87, para o Professor da Educação Básica, nível médio de escolaridade.
Referida lei foi atacada pela ADI nº 4167 no Supremo Tribunal Federal, relatada pelo Min. Joaquim Barbosa, que em sessão plenária de 06.04.2011, a declarou constitucional, valendo desde janeiro de 2008 para fixar o piso nacional do magistério.
Esta a redação central que se quer aplicada:
Art. 2º O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) mensais, para a formação e nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
§ 1º O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderá fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
§ 2º Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou a de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional. (g.)
Ocorre que o Estado de Minas Gerais, pelo seu Governador, não alterou as tabelas de vencimentos básicos, previstas na Lei Estadual 15.784/05 e, portanto não fez aí incluir a regra expressa pela lei nacional cogitada.
Por isso que o representante, depois de longos debates com a categoria, decidiu por encaminhar ao Senhor Governador sua pauta de reivindicações, cujo primeiro ponto é o “Pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional de R$ 1.597,87, sem perda das vantagens, para jornada de 24 horas para o nível médio de escolaridade, com reajuste das tabelas salariais de acordo com o custo aluno”.
Embora entregue no dia 25/02/2011, sobre tal reivindicação o Governador permanece silente, situação que perdura, como visto, desde o ano de 2008.
Nessa quadra, configurada está a improbidade administrativa, consistente no alheamento deliberado ao princípio da legalidade, encartado no art. 37 da Carta Republicana. Desse dispositivo constitucional se extrai que o Administrador deve, ou seja, tem por obrigação, agir conforme o direito, o ordenamento.
Assim, a conduta omissiva rende ensejo à aplicação do art. 11, II, da Lei nº 8.429/92, porque constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de legalidade, notadamente, retardar ou deixar de praticar, ato de ofício.
Nos termos do mesmo diploma, art. 12, inciso III, provavelmente o representado terá que ressarcir eventuais danos causados ao erário, como juros e correções monetárias pelo retardo na aplicação da lei nacional do piso, bem como merece multa, proibição de contratar com o Poder Público, e, mais grave, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.
A natureza do ilícito e as penalidades para coibi-lo deverão ser sindicados mediante ação civil pública, de competência desse Órgão Defensor dos Interesses Públicos, para proteção da probidade no serviço público.
Esta, portanto, a razão de se manejar a presente representação, pugnando pela adoção das providências investigatórias cabíveis, instaurando-se o Inquérito Civil Público, e, na sequência, com a audiência do representado, manejar a ação própria.
Para que reste indubitável, o Superior Tribunal de Justiça já entendeu que “Condutas ímprobas podem ser deduzidas em juízo por meio de Ação Civil Pública, não havendo incompatibilidade, mas perfeita harmonia, entre a Lei 7.347/1985 e Lei 8.429/1992, respeitados os requisitos específicos desta última (como as exigências do art. 17, § 6º)” (Recurso Especial nº 1219706-MG, rel. Min. Herman Benjamin, 2ª T., DJe de 25.04.2011).
Como no caso presente, destaca-se nesse julgado: “A suposta conduta amolda-se aos atos de improbidade censurados pelo art. 11 da Lei 8.429/1992, pois vai de encontro aos princípios da moralidade administrativa e da legalidade”.
Com efeito, daí também se verificando a atribuição aqui invocada, “O Ministério Público possui legitimidade para ajuizar Ação Civil Pública com o intuito de combater a prática da improbidade administrativa”.
Pelo exposto o representante traz os fatos a V.Exa. e espera cumprimento do respectivo dever funcional, confiando no espírito público dessa Instituição.
Belo Horizonte, 10 de junho de 2011.
Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais – SINDUTE-MG

comentário do Blog: Agora vai iniciar  uma disputa na justiça, que  a JUSTIÇA  seja cega juilge faça justiça

quarta-feira, 8 de junho de 2011

PROFESSORES DA REDE ESTADUAL DE MINAS CONTINUAM EM GREVE!!!!


SIND-UTE/MG DEFLAGRA GREVE PELA IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL
SIND-UTE/MG DEFLAGRA GREVE PELA IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL
Nova assembleia acontece dia 16/6, às 14h, no pátio da ALMG
Cerca de 5 mil trabalhadores e trabalhadoras em educação de todas as regiões do estado participaram da assembleia estadual da categoria hoje (08/06), no primeiro dia de greve, coordenada pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG). A assembleia aconteceu no pátio da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Pela manhã, o Conselho Geral da entidade se reuniu no Auditório do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais (CREA/MG), à Av. Álvares Cabral, 1.600, Santo Agostinho, para debater as estratégias da campanha salarial.
Segundo a direção do Sind-UTE/MG, a greve por tempo indeterminado é uma resposta da categoria aos baixos salários e à inércia do Governo de Minas Gerais que paga Piso de R$ 369,00 e que não cumpre a lei federal 11.738, que institui o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), hoje de R$ 1.597,87, para 24 horas semanais (nível médio de escolaridade).
O Sind-UTE/MG explica que o subsídio, ao contrário do Piso Salarial, é composto de toda a remuneração do profissional da educação e afirma que subsídio não é Piso Salarial.
Após a assembleia, no final da tarde, os manifestantes seguiram em caminhada para a Praça Sete, centro da capital, onde se juntaramm a outras categorias do funcionalismo, a exemplo das Polícias Civil e Militar.
Para a coordenadora-geral do Sind-UTE/MG, Beatriz Cerqueira, a inércia do Governo Anastasia traz um grande prejuízo à educação mineira. “Novamente os/as profissionais da educação se veem diante de um governo incapaz de adotar política de valorização profissional, mesmo quando imposta por uma lei federal, a lei que instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional. Por isso, precisamos pressionar o Governo: paga o Piso ou a gente pára a escola!”, afirma.
Nesta tarde, a direção do Sindicato orientou aos trabalhadores para mover ações individuais para cobrar do governo a implementação do PSPN por meio do seu departamento Jurídico.
Também durante a assembleia foi definido um calendário de ações, com iniciativas previstas a partir de amanhã. Nesta quinta-feira, 9 de junho, a partir das 10h, na Assembleia, o Sind-UTE/MG irá participar de audiência pública para discutir os problemas da Cidade Administrativa.
Na sexta-feira (10.6), a partir das 9h, os trabalhadores em educação também participarão de audiência pública no Legislativo Estadual para discutir o Plano Nacional da Educação.
No mesmo dia à tarde, o Sindicato entrará com representação no Ministério Público – âmbitos Estadual e Federal, para cobrar a regulamentação do Piso Salarial em Minas Gerais.
Vale informar que o Sind-UTE/MG irá realizar nova assembleia na próxima quinta-feira, 16.6.11, às 14h, no pátio da ALMG. Na oportunidade, os trabalhadores em educação vão definir estratégias e os rumos do movimento.

PROFESSORES EM GREVE TERÃO OS DIAS CORTADOS


 

Ofício-Circular SG Nº 17 / 2011



Belo Horizonte, 08 de junho de 2011.



Senhor(a) Diretor(a),


Pelo Ofício N° 085/2011, a Coordenadora Geral do SindUTE comunicou à Secretária de Estado de Educação o início da greve dos Profissionais da Educação Básica, no dia 08 de junho do corrente ano, por tempo indeterminado, em todo o território do Estado de Minas Gerais, decisão aprovada na Assembléia Geral realizada no dia 31 de maio de 2011.

Assim sendo, cabe à direção da SRE e das escolas estaduais adotar as medidas necessárias para garantir o funcionamento das mesmas, preservando o interesse dos alunos.
O servidor que aderir à greve terá as ausências ao trabalho registradas como FALTA GREVE.
Na informação da frequência do servidor deverão ser utilizados os seguintes códigos de NATUREZA:
50.07 – Faltas/Aulas Greve – Aulas obrigatórias
50.08 – Faltas/Aulas Greve – Extensão de carga horária
50.09 – Faltas/Aulas Greve – Exigência Curricular
50.10 – Faltas/Aulas Greve – Extensão de carga horária – Título Declaratório
50.06 – Faltas Dias Greve – Quadro Administrativo

quarta-feira, 1 de junho de 2011

SEE/ MG PRORROGA NOVAMENTE, DATA PARA OPÇÃO POR REGIME REMUNERATÓRIO

"RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 8259/2011
Prorroga o prazo para a opção de que trata o art. 5º da Lei n.º 18.975.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso III do §1º do artigo 93 da Constituição
do Estado,
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica prorrogado até o dia 10 de agosto de 2011 o prazo para a
opção de que trata o art. 5º da Lei n.º 18.975, de 29 de junho de 2010.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de maio de 2011.
RENATA VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
ANA LÚCIA GAZZOLA
Secretária de Estado de Educação"

COMENTÁRIO DO BLOG: Pague o Piso, se não paramos as escolas.
GREVE NELES!!! PISO NACIONAL É LEI

A carreira antiga é muito mais atrativa, em cima do salário básico, serão calculados os outros beneficios(quinquênio, biênio, Pó de giz , e pos-graduação).
Todos os professores devem retornar a carreira  antiga e fortalecer nossa Luta.